Foi emitida nesta sexta-feira (27), pela Secretaria de Segurança Pública, uma portaria que proíbe a venda e consumo de álcool no domingo de eleição em locais públicos na capital maranhense.
A proibição consta para o período de 0h até às 22h do domingo (29). Esse veto não vale, por exemplo, para o consumo dentro de casa, desde que a bebida tenha sido comprada anteriormente. Mas o consumidor não poderá fazer a ingestão de bebida alcoólica em bares, outros estabelecimentos ou na rua.
O objetivo da medida é ajudar a preservar a ordem pública no dia da votação. Esse tipo de restrição é comumente adotada em outros estados e cidades também, inclusive foi adotada no primeiro turno das eleições municipais, do dia 15 de novembro.
O descumprimento da norma caracteriza a prática de crime de desobediência, além de sanções administrativas.
DO MA10.COM.BR
0 Comentários